Gerar boleto de depósito em conta do juízo

Quando for necessário cumprir determinada obrigação pecuniária, o estagiário deverá encaminhar um boleto gerado no PROJUDI ao devedor, sendo que esses valores podem ser levantados futuramente pela parte credora.

Há duas formas de fazer isso: clicando em “novo depósito” ou “depósito em continuação” depois de acessar a aba de “informações adicionais” na página do número do processo e clicar em “depósitos eletrônicos – integração CEF”.

Qual devo escolher: “novo depósito” ou “depósito em continuação”?

Escolhe novo depósito se não houve um boleto anterior para a mesma obrigação. Escolhe depósito em continuação se a prestação pecuniária ainda está sendo cumprida e houve um boleto anterior. Neste caso, aparecerá um campo “conta”.